· Raio-X · Análise de um cliente

Análise de XML

Sobe os XML (NF-e, NFC-e ou NFS-e), a ferramenta separa entrada e saída, identifica quem é PJ, consulta se cada CNPJ é optante pelo Simples Nacional e traz o contato (e-mail/telefone) cadastrado na nota — além de fazer uma varredura de ICMS-ST item a item, cruzando CST/CSOSN com os valores destacados, pra vocês decidirem o enquadramento e falarem com o cliente com a lista já pronta, e uma checagem dos destaques de CBS/IBS da Reforma Tributária (NF-e/NFC-e).

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Cliente desta análise: selecione o cliente do cadastro central antes de subir os XML. O CNPJ dele é usado automaticamente pra classificar as notas como Entrada ou Saída nas NFS-e (que não trazem essa informação pronta no XML — veja o porquê no aviso abaixo) e a análise fica salva no histórico do cliente pra o assistente de IA e futuros relatórios usarem depois.
Sobre a consulta de Simples Nacional: os dados vêm de uma base pública derivada do cadastro da Receita Federal, não da Consulta Optantes oficial. Pode haver defasagem de atualização. Para casos-limite ou decisões mais sensíveis, confirme na Consulta Optantes do Simples Nacional (portal oficial da Receita).

Sobre a leitura de NFS-e: a ferramenta lê o padrão NFS-e Nacional (gov.br/nfse, DPS/infDPS) e o padrão de provedores municipais como Ginfes (InfNfse/PrestadorServico/TomadorServico). Outros layouts municipais fora desses dois podem não ser reconhecidos — manda um exemplo que eu ajusto.

Por que a NFS-e precisa do CNPJ do cliente: nas NF-e e NFC-e a direção (Entrada/Saída) já vem pronta no próprio XML (campo tpNF), é automático. Já a NFS-e não tem esse campo — o layout só diz quem é "prestador" e quem é "tomador", sem indicar qual dos dois é o seu cliente. Por isso o CNPJ selecionado acima (ou informado manualmente) resolve essa ambiguidade: prestador = Saída, tomador = Entrada.
Análise de ICMS-ST (NF-e/NFC-e): pra cada item da nota, a ferramenta cruza o CST/CSOSN com os valores de ICMS-ST destacados (vBCST/vICMSST) e sinaliza inconsistência quando um não bate com o outro. CST 60 e CSOSN 500 (ICMS-ST já recolhido antes, em outro elo da cadeia) não geram alerta por não terem valor destacado — isso é esperado nesse regime. "Sem indício de ST" não confirma isenção ou imunidade — só quer dizer que o CST/CSOSN do item não indica esse regime nesta nota; a decisão sobre enquadramento é sempre do time. Essa é uma checagem de consistência interna da nota, não uma confirmação de que o estado exige ST pra aquele CEST/NCM — a adesão à Substituição Tributária varia por UF (Convênio ICMS 142/18 + protocolos estaduais) e essa camada ainda não está automatizada aqui. Clique em qualquer linha da tabela — com ou sem alerta — pra ver o NCM, CEST e CST de cada item.
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